O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O plenário considerou que ele está inelegível.
A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia deferido o registro da candidatura, mesmo havendo uma condenação contra o ex-governador por improbidade administrativa, referente à Operação Caixa de Pandora
Os ministros do TSE entenderam que as mudanças na lei de improbidade administrativa, publicadas no ano passado e que beneficiam o réu, não se aplicam ao ex-governador, porque a condenação ocorreu antes das alterações na norma. Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao candidato assumir os riscos de se candidatar sub judice. “Ele permanece inelegível”, afirmou.
Análise no TRE
No dia 12 de setembro, o TRE-DF havia deferido, por maioria, o registro de candidatura de Arruda. O Ministério Público Eleitoral tinha impugnado o registro, por conta da condenação por improbidade. No entanto, os desembargadores citaram uma liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos do ex-governador.
Caixa de Pandora
As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, foi em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.
Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a Linknet Serviços de Informática.
Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa, e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.