Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). Norma proíbe ainda que letreiros ou produtos ‘com conteúdos pornográficos’ sejam exibidos em local de ‘fácil visualização pelos consumidores’.
O Ministério da Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º), que estabelecimentos comerciais deixem de comercializar “produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica” para menores de 18 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a pasta, os estabelecimentos também não podem deixar, em local visível, como letreiros ou vitrines, produtos com conteúdo pornográfico. As lojas também devem colocar cartazes informando que é proibida a entrada de menores de idade.
Multa de R$ 500 por dia
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2016/2/V/6fPdNhQW2otMRWjuLKsA/restaurante4.jpg)
O ministério deu um prazo de cinco dias – a partir desta quarta-feira – para que as medidas sejam colocadas em vigor. Caso contrário, os donos dos estabelecimentos serão multados em R$ 500 por dia.
Se houver reincidência, o comércio poderá, inclusive, ter cassada a licença para exercer a atividade. Conforme o Ministério da Justiça, a medida é voltada “à proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”.