Proposta de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), que altera a Lei n° 19.999, de 2 de fevereiro de 2018.
Tramita na Casa de Leis goiana o projeto nº 10225/22, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), que altera a Lei n° 19.999, de 2 de fevereiro de 2018, que trata sobre as formas de pagamento em praças de pedágio.
A intenção da mudança é fazer com que o art. 7° da lei citada passe a vigorar com o acréscimo da seguinte redação: “São direitos e obrigações do usuário: I – receber serviços adequados, através de melhorias nos sistemas viários mediante rodovias que garantam o transporte eficiente, seguro, com fluidez, conforto e oferta de serviços de atendimento ao usuário que contemplem atendimentos de urgência e emergência através de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e pontos de parada e apoio”.
Para Jeferson, os meios de pagamento digitais têm ampla aceitação.
“Diante disso, levanta-se um grande problema comum em nossas rodovias ao longo do país: a escassez no oferecimento de alternativas para que os motoristas possam pagar pelos acessos às rodovias que possuem praças de pedágio. Essa escassez faz com que os motoristas posteriormente necessitem, em um curto prazo, realizar um moroso procedimento burocrático, que é mais oneroso que a própria taxa do pedágio, tudo isso somente para regularizar esse acesso, sob pena de que sofram as graves penas da evasão de pedágio”, afirmou.
Dessa forma, ele explica que a modificação da lei não traz nenhuma onerosidade a mais para as concessionárias. “Facilita o pagamento do serviço, faz com que as filas andem mais rapidamente e evita que se dispenda tempo e dinheiro para o recebimento de dinheiro em espécie ou mesmo em maquininhas de cartão que cobram altas taxas”, disse ainda.
Jeferson explica também que o projeto se adequa às demais legislações federais, principalmente, a do artigo 39 do Código do Consumidor, que proíbe a recusa do recebimento do pagamento do cliente em dinheiro, desde que seja a moeda local.
“Assim, o Pix nada mais é do que este método de pagamento colocado de maneira eletrônica, sem qualquer custo para ambas as partes envolvidas.”.
A proposta foi recebida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi apensada ao projeto nº 10119/22, de teor semelhante.