O voo ocorreu em 2019 e partia de Brasília com destino a Porto Seguro (BA).
foto : Discussão Abordo
Na época o passageiro afirma que a professora teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. a passageira teria dito: “você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do cú.
A professora alegou no processo que teria sofrido violência moral e psicológica pela sua condição de mulher e idosa, o que implicaria na aplicação de tratados e convenções internacionais. No entanto, o juiz relator destacou que ela cometeu crime de XENOFOBIA, “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
Na sentença, o magistrado registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações da vítima. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da professora com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato desabonador da conduta do autor.
O processo corre em segredo de Justiça, Sendo assim, o juíz reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas pela professora, bem como sua ilicitude, uma vez que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento. O colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.
A indenização foi fixada em R$ 4 mil.