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Justiça coloca “freio” nas empresas de telemarketing e proíbe operadoras de telefonarem para clientes

Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim estão proibidas de realizar ligações telefônicas pessoais ou robochamadas de caráter publicitário salvo com consentimento prévio do consumidor.

foto : telemarketing da empresa OI

As empresas ainda estão obrigadas a facultar e oferecer aos consumidores meios adequados para solicitar, no mesmo contato, por ligações pessoais, robochamadas (robocalls) ou mensagens eletrônicas, o bloqueio imediato de sua linha telefônica para serviços de telemarketing.

Por fim foi fixado o prazo de dez dias para que as acionadas comprovem o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na 4ª Vara Cível de Goiânia liminar que proíbe a prática abusiva de telemarketing. Conforme requerido pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, a partir de agora, as empresas Claro, Oi, Telefônica-Vivo e Tim estão proibidas de:

– praticar telemarketing ativo de oferta de produtos e serviços por ligações telefônicas pessoais ou robochamadas (robocalls), ou mensagens eletrônicas de caráter publicitário aos consumidores, salvo seu consentimento prévio, livre e expresso;

– praticar telemarketing ativo de oferta de produtos e serviços aos consumidores por ligações telefônicas pessoais, robochamadas (robocalls) ou mensagens eletrônicas, fora do horário 9 e 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados entre 10 e 16 horas, salvo seu consentimento prévio, livre e expresso.

As empresas ainda estão obrigadas a facultar e oferecer aos consumidores meios adequados para solicitar, no mesmo contato, por ligações pessoais, robochamadas (robocalls) ou mensagens eletrônicas, o bloqueio imediato de sua linha telefônica para serviços de telemarketing.

Por fim foi fixado o prazo de dez dias para que as acionadas comprovem o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

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