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Candidato do PCO ao Governo de Goiás, Vinicius Paixão tem registro indeferido

Vinícius descorda da decisão, afirma que as contas foram prestadas e que estuda recorrer da sentença.

foto : A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Vinícius Paixão

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Vinícius Paixão, pelo Partido da Causa Operária (PCO), ao Governo de Goiás sob alegação de que o, até então, candidato não fechou a prestação de contas da campanha de 2020, quando concorreu à prefeitura de Goiânia. De acordo com o processo, julgado pelo juiz Juliano Taveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Vinicius foi intimado para concluir a prestação de contas e pediu três dias para resolver o problema. De tal modo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento da candidatura.

Ficou apontado que para regularizar a quitação das contas da campanha de 2020, Vinicius teria que “puxar” uma prestação de contas do tipo “Regularização da Omissão da Prestação de Contas Final” gerada pelo sistema da Justiça Eleitoral e apresentar em Juízo. No entanto, por se tratar de campanha municipal, que aconteceu em 2020, mesmo que ele regularize agora, a certidão de quitação eleitoral, exigida para ter a candidatura deferida, só seria possível em 2024, quando ocorrerá novo pleito municipal.

Sendo assim, mesmo com a regularização ainda em 2022, sem a certidão o candidato não poderá der o deferimento da candidatura.

A defesa do candidato explica que em relação à campanha de 2020, Vinícius Paixão não foi intimado pessoalmente para apresentar as contas, o que gerou o problema. Diante disso, foi apresentado a quitação dos débitos eleitorais e pediu a possibilidade de considerar a situação resolvida para garantir o registro da candidatura ao governo estadual, o que não foi acatado pela Justiça.

Vinícius descorda da decisão, afirma que as contas foram prestadas e que estuda recorrer da sentença.

Em caso de indeferimento, a legislação permite que o partido apresente outro candidato até 20 dias antes da eleição. Segundo a decisão, a irregularidade foi considerada como “insanável”, “restando, apenas, impor seu indeferimento”.

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