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Justiça pode derrubar chapa do PL por descumprir cota de gênero; três eleitos podem “perder” cadeira na Alego

Partido Liberal – presidido pelo deputado federal Major Vitor Hugo – nega qualquer irregularidade e fala em erro do Tribunal Regional Eleitoral.

PL descunpre cotas de gênero e deputados eleitos: Major Araújo, Paulo Cezar Martins e Delegado Eduardo Prado podem não assumir

O Partido Liberal (PL) chegou às urnas, durante as eleições no dia 2 de outubro, em descumprimento com o percentual de candidaturas femininas, obrigatoriamente 30%, com 26,3%, ou seja, em descumprimento com a legislatura eleitoral. Com isso, eleitos deputados estaduais, Major Araújo, Paulo Cezar Martins e Delegado Eduardo Prado podem não assumir suas cadeiras na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a partir de 2 de fevereiro.

O PL apresentou à Justiça Eleitoral 40 candidatos, sendo 28 do sexo masculino e 12 do sexo feminino. Entretanto, duas candidatas, Patrícia Nascimento Lima e Alessandra Alves Carvalho, tiveram o registro indeferido por falta de documentação e, mesmo com prazo para enviar os arquivos, elas não o fizeram e perderam a candidatura.

Assim sendo, o PL ficou com menos duas mulheres na corrida eleitoral e perdeu a proporção de cota de gênero obrigatória, agora com 28 do sexo masculino e 12 do sexo feminino.

No entanto, a sigla tentou uma “manobra” para “ajustar” o quociente entre candidatos “homens” e “mulheres” e mandou um pedido para que cinco candidatos fossem excluídos da chapa, sendo eles: José Camelo Naves Júnior, Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho, Márcio de Sousa Maia, Vilobaldo Gomes Borges e Douglas Martinho Silva de Oliveira.

A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pelo não conhecimento do pedido, diante do trânsito em julgado da decisão, em 28 de agosto, que deferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PL, relativo ao cargo de Deputado Estadual.

Juíza Relatora do processo, Mônica Cezar Moreno Senhorelo, em decisão monocrática, argumenta que com exceção do registro de candidatura de Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho, indeferido pela Justiça, os demais registros foram deferidos, sendo os candidatos indicados pela grei, habilitados a concorrer ao cargo de Deputado Estadual e se manifestaram mostrando interesse em continuar como candidatos e concorrer ao pleito pela partido.

Outro ponto destacado pela magistrada é o fato de que a única hipótese de cancelamento do registro de candidato, a pedido do partido, seria em caso de expulsão, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Caso contrário, apenas os candidatos, em petição com firma reconhecida, poderiam requerer o cancelamento dos seus registros de candidatura, mesmo após o trânsito em julgado do DRAP

Como o pedido do PL não se encaixa na legislatura pontuada, a juíza acolheu o parecer da procuradoria e não reconheceu o pedido de exclusão de candidatos feito pelo partido.

Porém, em sentido oposto, os candidatos JOSÉ CAMELO NAVES JUNIOR, VILOBALDO GOMES BORGES e MÁRCIO DE SOUSA MAIA, nos ID’s 37161585, 37162384 e 37163967, respectivamente, expressaram sua vontade em continuar concorrendo ao cargo de Deputado Estadual, nas eleições vindouras. ANTE O EXPOSTO, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO apresentado pelo PARTIDO LIBERAL, porquanto apresentado após o trânsito em julgado do DRAP da agremiação, bem como por não se encontrar o referido pleito agasalhado pela legislação atinente a espécie”, decidiu Mônica Cezar Moreno Senhorelo.

Outro lado

Entretanto, em nota assinada pelo Major Vitor Hugo, o partido negou a irregularidade afirmando que durante a campanha, a Justiça Eleitoral decidiu, com trânsito em julgado, que o partido havia cumprido a proporção mínima legal entre candidatos e candidatas, isto é, cumpriu a cota e, por óbvio, a legislação.

Diante disso, segundo o PL, “primando pela boa-fé, lealdade, transparência e segurança jurídica, a Comissão Executiva Estadual do PL em Goiás, atuando por delegação da Convenção Estadual, resolveu retirar 5 candidatos homens para readequar a cota por sexo. Apesar da deliberação do partido, a Justiça Eleitoral decidiu por manter os 5 candidatos outrora retirados”.

Ainda segundo a sigla, o entendimento é de que o partido demonstrou obediência à legislação e, consequentemente, afastou qualquer eventual argumento de fraude, que é caracterizada quando há a intenção clara de burlar e descumprir a lei.

“Nesse contexto, o PL está seguro de que a chapa está mantida e de que o discurso de que a mesma será anulada é aventureiro, irresponsável e desprovido de fundamento técnico jurídico”, diz trecho do comunicado.

Veja nota do PL na íntegra

“O Partido Liberal em Goiás, com a gestão do Major Vitor Hugo e a força do Presidente Bolsonaro, saiu de 143 mil votos em 2018 (com apenas uma deputada federal) para 2.132.000 votos em 2022 (elegendo um senador, 4 deputados federais e 3 deputados estaduais).
Em decorrência dessa nova musculatura do Partido no Estado de Goiás e de sua relevância potencializada no cenário político goiano, surgem agora narrativas de que o partido não teria cumprido com a cota por sexo, o que não é verdade.
Durante a campanha, a Justiça Eleitoral decidiu, com trânsito em julgado, que o partido havia cumprido a proporção mínima legal entre candidatos e candidatas, isto é, cumpriu a cota e, por óbvio, a legislação.
Ocorreu que em 11/09/22 (um dia antes do prazo final de substituição de candidatura), transitou em julgado o indeferimento do registro da candidatura de duas candidatas à deputada estadual do PL pela Justiça Eleitoral.
Diante disso, primando pela boa-fé, lealdade, transparência e segurança jurídica, a Comissão
Executiva Estadual do PL em Goiás, atuando por delegação da Convenção Estadual, resolveu retirar 5 candidatos homens para readequar a cota por sexo.
Apesar da deliberação do partido, a Justiça Eleitoral decidiu por manter os 5 candidatos outrora retirados.
Conclui-se, portanto, que a decisão do partido demonstrou obediência à legislação e, consequentemente, afastou qualquer eventual argumento de fraude, que é caracterizada quando há a intenção clara de burlar e descumprir a lei.
Nesse contexto, o PL está seguro de que a chapa está mantida e de que o discurso de que a mesma será anulada é aventureiro, irresponsável e desprovido de fundamento técnico jurídico. Goiânia/GO, 19 de outubro de 2022″.

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