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Justiça do DF mantém prisão de dono de escola acusado de estupro após indícios de ‘risco efetivo de fuga do réu’

Paulo Magalhães de Araújo, de 59 anos, foi detido nesta terça-feira (25), no Gama. Juiz Felipe Kersten aponta elementos que indicavam venda de imóvel, bem como ‘alienação de participações societárias, incluindo escola’; defesa do réu não quis se manifestar.

Suspeito de estuprar e engravidar a própria filha aos 13 anos foi preso em Registro, SP, na segunda-feira (22); imagem ilustrativa  — Foto: Arquivo ATSuspeito de estuprar e engravidar a própria filha aos 13 anos foi preso em Registro, SP, na segunda-feira (22); imagem ilustrativa — Foto: Arquivo AT

A Justiça do Distrito Federal manteve, nesta terça-feira (25), a prisão de Paulo Magalhães de Araújo, de 59 anos, condenado no último dia 19 por estuprar uma criança, entre 2010 e 2014, dentro da escola infantil da qual era dono, na região do Gama (relembre abaixo). De acordo com o processo, o primeiro crime ocorreu quando a menina tinha 5 anos de idade.

O juiz Felipe Kersten decretou a prisão preventiva do empresário, ou seja, por tempo indeterminado. A decisão foi tomada a partir de indícios de “risco efetivo de fuga do réu”.

“… pois, de que este, em liberdade, procure se furtar à aplicação da lei penal”, diz o juiz na decisão.

O magistrado analisou elementos que “indicavam a venda de um imóvel, bem como a alienação de participações societárias, incluindo a escola“. A defesa de Paulo Magalhães de Araújo não respondeu aos contatos da reportagem nesta terça. Em tentativas anteriores, o advogado Sérgio dos Anjos não quis se manifestar.

A prisão do dono da escola

Fachada da 20ª Delegacia de Polícia (Gama), no DF — Foto: TV Globo/ReproduçãoFachada da 20ª Delegacia de Polícia (Gama)

O empresário Paulo Magalhães de Araújo foi preso por agentes da 20ª Delegacia de Polícia, em cumprimento da ordem determinada pelo Juizado de Violência Doméstica do Gama. Em junho, a Justiça havia negado um pedido de prisão feito pela Polícia Civil.

A sentença, que fixou pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, tinha dado ao réu o direito de recorrer em liberdade, porém, com uma série de medidas cautelares impostas, como estar proibido de deixar o país.

A vítima atualmente tem 16 anos e só contou sobre os abusos para a mãe recentemente, porque não estava conseguindo se relacionar. A família buscou ajuda com um psicólogo e registrou o caso no Conselho Tutelar do Gama e na 20ª DP.

‘Absoluta credibilidade da palavra da vítima’

Mão de homem em imagem de arquivo — Foto: Tiago Ghizoni/ NSCMão de homem em imagem de arquivo — Foto: Tiago Ghizoni/ NSC

Segundo o processo, que corre em segredo de Justiça, a maioria dos abusos acontecia “na salinha de ferramentas”, na “brinquedoteca” e “no banheiro feminino”. A jovem alega que o dono da escola pedia a ela que sentasse em um banquinho, para praticar sexo oral.

Já o acusado afirma que o “quartinho das ferramentas” – onde a vítima disse que ocorriam os abusos – fica embaixo de uma escada, em frente à brinquedoteca, e que no lugar “não tem espaço para colocar cadeira”.

No entanto, conforme o processo, após o atendimento com um psicólogo, não restaram dúvidas sobre a prática do crime. Na condenação em primeira instância, o magistrado analisou que os relatos da vítima “foram emitidos de uma forma coerente, racional e harmônicos entre si, o que culmina na absoluta credibilidade da palavra da vítima”.

O documento aponta que a vítima tem “sequelas psicológicas”, e que não consegue se envolver com ninguém, além de sofrer de ansiedade e estar “mais retraída”.

Na condenação em primeira instância, o juiz levou em consideração a “análise e a valoração de todos os documentos juntados aos autos, dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova oral coletada em juízo sobretudo pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima”. E destacou:

“Resta evidente um conjunto probatório coerente e harmônico entre si, conjunto probatório esse suficiente para apontar o ora acusado como autor dos fatos ocorridos neste período” […] delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes normalmente são praticados na clandestinidade, por razões óbvias”, diz a sentença.  O juiz também analisou que, em se tratando de delito sexual infantil, “geralmente praticado de forma escamoteada, às escondidas, ignorar ou desacreditar o valor da palavra da vítima, quando não identificada qualquer razão para que ela procurasse criar ou prejudicar deliberadamente alguém, seria o caminho para a não responsabilização dos autores desse tipo de conduta”.

Outra denúncia

Os estupros em imagem ilustrativa — Foto: Getty Images via BBC Os estupros em imagem ilustrativa — Foto: Getty Images via BBC

Uma prima da vítima, atualmente com 27 anos, também contou ter sofrido abuso, na mesma escola, quando tinha entre 10 e 11 anos. O abusador, segundo ela, era o empresário Paulo Magalhães de Araújo.

A mãe da menina contou à polícia que “na época, ficou chateada, deixou de trabalhar na escola e retirou a filha da escola”. A mulher disse ainda que “as pessoas falavam que era coisa de criança e acabaram abafando o caso”.

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