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MP denuncia “manobra” entre vereador e empresário para receber dinheiro da prefeitura

Vereador licenciado de Cristianópolis, Renato José Tuma, durante o mandato, virou funcionário da empresa Exata Consultores, que prestava serviços contábeis à prefeitura

Vereador virou funcionário de empresa contábil que prestava serviços para prefeitura de Cristianópolis

Conforme apurado, a empresa de contabilidade, contratada mediante dispensa de licitação para prestar serviços contábeis à prefeitura, realizou um contrato particular com o vereador para prestar serviços contábeis, passando este a ser empregado daquela. O contrato estendeu-se de fevereiro a outubro de 2021.

Na ação, o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves sustenta que os valores recebidos por Renato José Tuma durante este período caracterizam vantagem patrimonial indevida já que, no exercício do mandado parlamentar, o vereador não poderia, desde a posse, ser empregado de empresa que possuir contrato com pessoa de direito público, conforme previsão expressa na Constituição Federal (artigo 54, II, a) e na Lei Orgânica do Município (artigo 36, II, c).

A ação aponta ainda que a relação jurídica do vereador com a empresa, além de contrariar de forma expressa a Constituição Federal e a Lei Orgânica, também caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, VIII, da Lei 8.429/1992. Ou seja, o vereador, na condição de agente político (servidor público), aceitou emprego em pessoa jurídica que tinha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do cargo do agente público, durante a atividade. Isso porque, como vereador, ele tem a atribuição de fiscalização das contas da prefeitura.

Segundo o promotor, “a incompatibilidade da prestação de serviços contábeis por Renato José Tuma em favor da prefeitura, além de ser absolutamente ilegal, é extremamente reprovável do ponto de vista da probidade, já que a função do vereador é justamente julgar as contas do chefe do Executivo, sendo que o vereador atuava, como empregado da empresa, auxiliando nas prestações de contas do Poder Executivo e depois, como parlamentar, as julgava”.

Em relação a Alexandre de Araújo Silva, sócio majoritário da empresa Exata Consultores, o MP aponta que ele concorreu diretamente para a prática do ato de improbidade administrativa, uma vez que tinha conhecimento não só da condição de vereador de Renato, mas também da vedação legal. Contudo, afirma a ação, “em conluio prévio com o vereador, resolveu contratá-lo”, pois acreditava que Renato poderia facilitar seu serviço na prestação de contas.

O promotor destaca que toda a situação favoreceu que o vereador, em razão do cargo, obtivesse vantagem patrimonial indevida no valor de R$ 23.723,00, o que configura ato de improbidade administrativa.

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