Homem conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade desde que cumpra algumas medidas.
foto: Ronaldo do Nascimento foi indiciado e preso pela morte da idosa Neuza Cândida, de 75 anos, dentro do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo)
A Justiça mandou soltar Ronaldo do Nascimento, de 49 anos, acusado de matar a paciente Neuza Cândida, de 75 anos, que estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) no dia 7 de abril. Ele foi preso em flagrante logo após a morte da aposentada e conseguiu, nesta sexta-feira (16), o direito de responder ao processo em liberdade desde que cumpra algumas medidas, como se apresentar regularmente em juízo e não se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça.
Na época em que o crime aconteceu, Ronaldo vivia em situação de rua e disse que foi até o Hugo atrás de uma conhecida em busca de ajuda para obter um documento. Como não a encontrou, acabou entrando em uma ala de enfermaria, onde, após usar o banheiro para tomar banho, encontrou a aposentada acamada. O desempregado disse que a achou parecida com sua mãe e resolveu “ajudá-la”, limpando sua traqueostomia. Ele teria ficado cerca de 20 minutos ao lado da aposentada, que morreu asfixiada em seguida.
Na decisão que determinou a soltura de Ronaldo, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva destaca que o laudo aponta ausência de sinais de asfixia e de lesões externas e internas, mas também cita que pelo quadro de deterioração clínica da paciente qualquer manipulação de vias aéreas, ou “mudança de posição de leito e manipulação exacerbada da paciente” poderia provocar uma piora na situação dela, levando-a à morte.
Ronaldo, que ficou mais de 250 dias preso, chegou a passar por exame de insanidade mental, o qual comprovou que ele não é diagnosticado com nenhuma doença mental e que, na época do crime, tinha pleno entendimento do que estava fazendo.
Diante disso, o magistrado considerou que Ronaldo pode seguir em liberdade enquanto o processo ainda tramita no Judiciário. Segundo ele, estão “presentes as condições pessoais favoráveis do réu, uma vez que primário, não há situações que levem a presunção de que o acusado poderia facilmente voltar a delinquir ou se ausentar dos atos processuais (sic)”.