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Produtor rural consegue suspender cobrança da ‘taxa do agro’ após decisão da Justiça, em Goiás

Liminar suspende a aplicação das duas leis sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado ao produtor rural até o dia 31 de março. Produradoria-Geral do Estado diz que vai entrar com recurso.

Um produtor rural conseguiu suspender a cobrança da “taxa do agro”, por meio de uma decisão da Justiça de Goiás. A liminar foi emitida pelo juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e suspende a aplicação das duas leis sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (UB) ao produtor rural até o dia 31 de março.

O produtor rural João Paulo explicou ao g1 que trabalha com soja, milho e gado nos municípios de Acreúna, na região sudoeste de Goiás, Paraúna, no sul do estado, e em Bonfinópolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Ele ainda considerou que essa taxa “veio de surpresa” e que, como todo o orçamento é planejado e contabilizado, ele e demais produtores rurais não previam e não contavam com esse custo.

Para o produtor, a suspensão do pagamento pelo menos até o fim do mês já será de grande ajuda para o planejamento do pagamento.

“O prazo já ajuda, porque na próxima safra a gente já passa a contar com esse imposto e já se programa melhor”, disse.Ao emitir a liminar, o juiz explicou que o estado não teria respeitado o “princípio da noventena”, estabelecido pela Constituição Federal, que determina que o início da cobrança de tributos ocorra apenas após 90 dias depois da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

 

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