O Procon de Valparaíso, realizou nessa quarta-feira (14), várias audiências de conciliação entre clientes e a empresa G8 apoio administrativo e imóveis.
Vários clientes da empresa G8, procuraram o Procon Municipal de Valparaíso, alegando terem sido vítima de golpe, aplicado pela empresa que oferecia imóveis adjudicados, ou seja, que eram provenientes de leilão. Tais imóveis, conforme as denúncias, eram vendidos, porém, a empresa não entregava.
Após diversas reclamações, o Procon Municipal, junto ao Procon Estadual, com apoio das Polícias civil e militar, realizaram uma visita administrativa, que resultou na interdição do estabelecimento comercial, até que sejam sanadas diversas situações pendentes, a exemplo dos imóveis pendentes de entrega ou devolução dos valores pagos pelos clientes.
Até o momento, cerca de 50 clientes já procuraram o Procon Municipal para registrarem sua reclamação. O trabalho do órgão de defesa do consumidor, a parti de agora é tentar celebrar acordo entre a empresa e seus clientes, de modo a evitar danos aos consumidores.
Como funcionava o esquema
A empresa anunciava venda de imóveis provenientes de retomada de leilões.
Esses imóveis eram oferecidos a preços menores, sob alegação de terem ido a leilão após os primeiros compradores não honrarem o pagamento das parcelas do seu financiamento.
Clientes relataram que chegaram a visitar alguns imóveis, mas eram impedidos de ver o interior, sob alegação de estão em processo de despejo.
O contrato da empresa prévia um prazo de até 180 dias para entrega do imóvel, embora os clientes relatem que os vendedores afirmavam que em até 30 dias o imóvel seria entregue.
Passado o prazo de 30 dias, a empresa passava a alegar o prazo de 180 dias previstos no contrato. Quando vencidos os 180 dias os vendedores tentavam convencer o cliente a assinar um novo contrato prorrogando o prazo por mais alguns meses.
Vencidos os prazos, os clientes mais insatisfeitos procuravam o Procon Municipal para registro de revelação. Ao ser convocada a empresa apresentava o contrato em que o cliente teria concordado ao pagar o valor reclamado a título de prestação de serviço de assessoramento e não dá compra do imóvel conforme era dito pelos vendedores.