A ação civil pública, em Padre Bernardo, aponta que as concessionárias admitem que continuam a cobrar por taxas de religação, de modo que, conforme sustentado pelo MP, a ilegalidade está em andamento.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo (224 km da Capital), propôs ação civil pública para que a Equatorial Energia e a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) sejam proibidas de cobrar por taxas de religação de serviços. A ação, ajuizada na sexta-feira (6), aponta que as concessionárias admitem que continuam a cobrar por taxas de religação, de modo que, conforme sustentado pelo MP, a ilegalidade está em andamento e precisa ser cessada.
Segundo relatado na ação, a 1ª Promotoria de Padre Bernardo recebeu a notícia de que as concessionárias dos serviços de água e de energia elétrica estavam cobrando por taxas de religação, violando a lei municipal que proíbe tal prática. A partir daí, foi autuada uma notícia de fato, na qual o promotor de Justiça Yuri Rezende de Macedo solicitou esclarecimentos à concessionária de energia elétrica e à Saneago.
A concessionária de energia elétrica respondeu que continuava cobrando pela taxa de religação, porque estaria amparada em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e porque a lei de Padre Bernardo seria inconstitucional. A Saneago não respondeu.
Diante disso, a 1ª Promotoria instaurou um inquérito civil público e expediu recomendação, para que as concessionárias cessassem a cobrança. Em resposta, a Saneago sustentou também que a lei municipal seria inconstitucional e que a cobrança da taxa de religação estava amparada por resolução da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e, assim, solicitou a revogação da recomendação. A Equatorial não respondeu.
Questão não foi possível de ser resolvida extrajudicialmente
Diante disso, como não foi possível a solução extrajudicial do problema, ou seja, sem acionamento do Judiciário, a 1ª Promotoria de Padre Bernardo ajuizou a ação civil pública, argumentando, em síntese, que a cobrança por taxa de religação viola o Código de Defesa do Consumidor, por ser abusiva. Isso porque, uma vez pago o débito em atraso, inclusive com acréscimos legais, é obrigação da concessionária fazer a religação.
“Desse modo, a religação não representa qualquer tipo de serviço prestado pela concessionária. Por isso, a cobrança desse valor extra é abusiva”, sustentou o promotor Yuri Rezende.
Outro argumento levantado na ação é que a lei municipal é constitucional, notadamente porque está inserida na competência do município para legislar sobre matérias de interesse local. Ele pontuou, ainda, tal como já havia sido feito na recomendação, que eventuais entendimentos apontando a inconstitucionalidade de leis de teor supostamente semelhante, editadas por outros entes da federação, não abalam a presunção de constitucionalidade da lei municipal de Padre Bernardo. Assim, enquanto a lei municipal não for declarada inconstitucional, está vigente e deve ser cumprida.
Por fim, como mais um reforço argumentativo, o Ministério Público apresentou julgados do Tribunal de Justiça de Goiás e do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrando que o serviço de abastecimento de água é, sim, de competência do município, o que é mais um argumento que reforça a constitucionalidade da lei de Padre Bernardo.
Na ação, é pedida que a Justiça proíba liminarmente a cobrança das taxas de religação no município de Padre Bernardo até o julgamento final da causa. A ação foi distribuída ao Juízo da Vara de Fazendas Públicas de Padre Bernardo e aguarda decisão.