Bem-vindo – 21/11/2024 20:37

Caso da idosa vítima de Latrocínio quando saia para trabalhar em Luziânia

No dia 15 de janeiro, por volta das 05:20h da madrugada, enquanto uma mulher de 53 anos caminhava no Parque Estrela D’Alva IX, em Luziânia, para pegar o ônibus e ir trabalhar em Brasília-DF, em uma rua sem asfalto, ainda escuro, um criminoso de bicicleta se aproximou e anúncio o assalto e exigiu o celular da vítima. No momento de entrega da bolsa e sob graves ameaças, ouve-se gritos, segundo testemunhas, momento que a vítima sofre o único golpe de faca que lhe tirou a vida, ainda, no local, o acusado foge de bicicleta levando a bolsa com seus objetos pessoais. Desde o dia dos fatos, familiares da vítima acionaram as forças de segurança do Estado de Goiás, iniciando imediatamente as investigações pelo GEPATRI Luziânia, sendo colhidos depoimentos, realização de diligências incessantes até identificar o autor do fato.

Sendo ele devidamente qualificado como um adolescente que já possuía registros policiais pela prática de atos infracionais de natureza gravíssima, como roubos, inclusive, com restrição da liberdade de vítima, porém estava em liberdade, devido à fragilidade legislativa em relação a adolescentes em conflito com a lei. Imediatamente, após relatórios que compilou toda eficiente investigação dos Agentes e Escrivães de Polícia do GEPATRI Luziânia, foi possível representar por busca e apreensão, bem como internação provisória deste adolescente, devido à situação de risco, pois além de usuário de droga é álcool, há gravidade concreta dos fatos, bem como para se evitar reiteração de atos infracionais desta natureza.

No dia 28 de fevereiro de 2024, policiais civis do GEPATRI foram a campo e lograram êxito em cumprir as medidas judiciais, localizando o adolescente, encontrando a arma do crime e parte das vestimentas usadas por ele, sendo que na delegacia confessou a prática do ato infracional, confirmando que fora um único golpe na vítima. Agora, o adolescente que completaria 18 anos no próximo mês, encontra-se internado provisoriamente por 45 dias, porém já está sendo processado judicialmente e a medida socioeducativa de internação pode alcançar 3 (três) anos, até ele completar 21 anos de idade.

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