Em defesa do Estado, a PGE-GO destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Ambos buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo. Porém, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.
Em defesa do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.
Em fevereiro, o STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como a do Fundeinfra.
“Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, ressaltou o relator.