De acordo com a decisão, a idosa é portadora de doença grave e necessita de acompanhamento médico constante

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Qualicorp a restabelecer o plano de saúde de uma idosa de 87 anos, na modalidade coletiva por adesão, nas mesmas condições anteriormente contratadas. A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$20 mil.
De acordo com a decisão, a idosa é portadora de doença grave e necessita de acompanhamento médico constante. A empresa de planos de saúde justificou que o plano é coletivo por adesão e foi contratado pela FECOMÉRCIO-DF, e que a beneficiária não mantém mais vínculo ativo no comércio. Entretanto, a empresa despreza o fato de que ela perdeu o vínculo devido à sua condição de saúde, mas continua filiada ao sindicato dos feirantes.
A advogada Solange de Campos César, sócia do Carvalho & César Advogados Associados e atuante no caso, defende a reversão da medida, afirmando que a situação afronta as garantias estabelecidas nos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. “Vários casos semelhantes vêm ocorrendo, deixando os beneficiários desamparados e sujeitos a se submeterem ao Sistema Único de Saúde, que sabidamente enfrenta dificuldades para prestar pronto atendimento à população, mesmo após anos de pagamentos ao plano de saúde particular”, comenta a advogada.
De acordo com Solange, a decisão traz alento àqueles que pagam por anos planos de saúde particulares. “Essa atitude demonstra que os órgãos judiciais estão tratando a saúde de forma diferenciada, não a confundindo com uma mercadoria qualquer nem com outras atividades econômicas. A saúde é um meio crucial para garantir o direito fundamental à vida e à dignidade humana. Além disso, reconhece que as empresas que prestam serviços de saúde possuem os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços”.



