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Justiça de Goiás proíbe menina de 13 anos estuprada de fazer aborto

CNJ exigiu explicações da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e da desembargadora Doraci Lamar

A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), terão que responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os motivos que as levaram a dar duas decisões proibindo uma menina de 13 anos a fazer aborto, depois de ser estuprada.

O caso foi revelado pelo Intercept nessa semana. A menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto.

A vítima chegou a ir ao hospital para realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento e exigiu autorização do pai dela. Posteriormente, duas decisões judiciais também impediram o direito.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao portal Metrópoles.

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