Proposta que tramita na Câmara Legislativa pune com multa, apreensão e cancelamento de alvará para quem produzir, importar, comercializar ou fizer propagando desse tipo de produto
Febre entre jovens e adultos, o uso de cigarros eletrônicos caminha para a punição no Distrito Federal, por meio da análise de uma lei da Câmara Legislativa. O Projeto de Lei 2.830/2022, que tramita na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), prevê multa, que pode chegar a R$ 50 mil tanto para quem produz como para quem comercializa e, até, pela publicidade desses equipamentos.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), caso aprovada, a lei proibirá em todo o Distrito Federal a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como os acessórios e refis desses produtos.
A penalidade para quem não cumprir a norma poderá ser a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil na primeira ação e de R$ 15 mil a R$ 50 mil em caso de reincidência. Além do pagamento, todo o equipamento poderá, ainda, ser apreendido; o estabelecimento interditado por 30 dias, nos casos de reincidência, e de dois anos em caso de nova reincidência; e o cancelamento do alvará de funcionamento.