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Justiça manda soltar professor preso 14 anos após matar esposa na BA

STF anulou certidão de trânsito em julgado que tornava definitiva a condenação de Igor Azevedo Bomfim pelo assassinato da ex-esposa em 2010

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, nesta terça-feira (19/11), que seja expedido o alvará de soltura do professor do Distrito Federal acusado de assassinar a ex-mulher Mayara de Souza Lisboa, na Bahia, em 2010. Igor Azevedo Bomfim (foto em destaque), 45 anos, havia começado a cumprir a pena de 10 anos e 10 meses, em regime prisional fechado, na última sexta-feira (15/11), 14 anos após cometer o homicídio. A defesa de Igor recorreu sucessivas vezes, e ele, enquanto isso, aguardava em liberdade. Mas, em outubro deste ano, o processou transitou em julgado, e a Justiça expediu o mandado de prisão.

O termo jurídico trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso. O mandado de prisão contra o assassino confesso, por condenação transitada em julgado, foi expedido no último dia 13 pelo TJBA. Ele foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no apartamento dele, na QI 9 do Guará I. Todavia, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual a reportagem teve acesso, trouxe reviravolta para o caso. A corte anulou a certidão do trânsito em julgado, por conta de um recurso utilizado pela defesa do réu para questionar decisões no âmbito do processo. Nesse caso, o recurso interposto foi um habeas corpus para reaver a prisão de Igor.

Ou seja, a decisão que já havia se tornado definitiva em relação à prisão dele foi considerada inválida. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houver um erro no processo ou se algum direito da defesa não foi respeitado. Nesse sentido, o STF determinou que o processo volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja julgado o recurso especial que foi apresentado pela defesa de Igor.

“Inicialmente, convém destacar que, com a anulação do trânsito em julgado, não subsiste mais o fundamento para a manutenção da prisão do réu. Nesse sentido, é de rigor o cumprimento da decisão e, por conseguinte, a expedição de alvará de soltura em favor do réu”, determinou o juiz do TJBA.

O magistrado designou a expedição de alvará de soltura, bem como a expedição de carta precatória de soltura, encaminhando-se à Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “para que seja cumprida sem demora”.

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