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Caso samara ; Depois de sofrer violência doméstica, a mulher acusada de participação disse que o compnheiro foi que matou Samara

O crime fio descoberto  por que a Mulher teria denunciado o cúmplice e companheiro após ele ter sido preso por violência doméstica. Casal é principal suspeito pelo homicídio

O casal Tiago Alves Cajá, 24, e Thalissa dos Santos Araújo, 21, (foto em destaque) arquitetaram o falso suicídio de Samara Regina da Costa Dias, 21, proprietária da casa onde ambos moravam, em Ceilândia. A expectativa da dupla era de se apropriar do imóvel e dos bens da vítima. O plano, no entanto, veio à tona após Tiago ser preso por violência doméstica, após agredir a própria cúmplice e companheira.

Thalissa relatou ainda que, na noite do crime, havia saído de casa para comprar um lanche para o companheiro e para Samara e, quando entrou na residência, alegou ter flagrado o momento em que o Tiago sufocava a dona da propriedade.

Denúncias feitas à PCDF, contudo, desmentiram a versão Thalissa. Segundo as informações recebidas, a mulher teria admitido participação no crime planejado pelo casal. Ela ainda teria detalhado que Tiago teria jogado o celular da vítima nos trilhos do metrô para ocultar as ações da dupla.

Além das testemunhas, o laudo cadavérico da vítima foi crucial para desvendar o assassinato de Samara. Segundo a perícia, a causa da morte seria asfixia por meio físico-químico, secundária a enforcamento. Também consta no laudo que não foram encontradas outras lesões traumáticas sugestivas de luta ou agressão, contrárias à versão de Thalissa.

Assim, pelo fato de não terem sido encontradas outras lesões em Samara, a polícia acredita que a mulher dormia quando foi dopada e, em seguida, assassinada, segundo o delegado-chefe da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), João Ataliba Neto.

“Como a vítima acabou não falecendo, eles decidiram enforcá-la, praticar morte por asfixia. Aí, tentaram simular o suicídio dela, na tentativa de garantir a impunidade”, comentou o investigador.

Com o fim das investigações, o casal pode ser indiciado por homicídio duplamente qualificado e fraude processual, com possível inclusão de agravantes, como obrigação de que a vítima ingerisse medicamentos, para ter a própria defesa dificultada. Somadas, as penas pelos crimes podem levar a 34 anos de prisão.

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