Em apuração dos fatos, o MPGO verificou que, pelo menos desde o ano de 2023, em Goiânia, a denunciada, consciente, teria exercido irregularmente a profissão de médica, sem ter formação
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou a empresária Graziellly da Silva Barbosa pela morte da modelo Aline Maria Ferreira, após aplicação da substância polimetilmetacrilato (PMMA) em Goiânia, ocorrida em 23 de junho de 2024. A vítima faleceu alguns dias depois da aplicação, em um hospital de Brasília. De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça José Carlos Miranda Nery Júnior, o crime ocorreu no interior do estabelecimento Ame-se Centro de Estética, no Setor dos Funcionários.
Segundo o promotor, a ré cometeu homicídio doloso, com dolo eventual, motivado por motivo torpe, “ao injetar o produto em condições inadequadas, sem a qualificação técnica necessária e sem observar os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento”, assumindo, dessa forma, o risco de causar a morte, uma vez que a vítima faleceu no dia 2 de julho daquele ano, no Hospital Home, em Brasília, devido a complicações de saúde advindas diretamente da aplicação da substância. A denúncia do MP foi recebida pela Justiça, tornando Grazielly ré no processo.
Em apuração dos fatos, o MPGO verificou que, pelo menos desde o ano de 2023, em Goiânia, a denunciada, consciente, teria exercido irregularmente a profissão de médica, sem ter formação, efetuando diversos tipos de procedimentos estéticos invasivos, prescrevendo medicamentos de uso controlado e executando diagnósticos, sem autorização legal, com o fim de lucro.
“Durante este período, em sua clínica, a acusada executou serviços de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente”, reforça o promotor.
Denúncia aponta falta de habilitação da acusada e risco no uso da substância
Ele destaca que, embora a denunciada não tivesse nenhuma graduação na área de saúde, teria sido motivada por ganância e pelo lucro fácil, e se apresentava como biomédica, atraindo, assim, a clientela. Esses clientes, na sua maioria mulheres, procuravam procedimentos estéticos para aplicação de produtos químicos, dentre eles o PMMA, classificado como de alto risco, de administração restrita a profissionais médicos treinados, conforme o disposto na Lei 12.842/20131 e em orientação da Agência Nacional de Vigilância de Sanitária (Anvisa).
O promotor de Justiça explica que esses procedimentos de aplicação de PMMA eram realizados pela denunciada sem a observância dos preceitos elementares da técnica cirúrgica, tal como a correta assepsia, no seu estabelecimento.
Conforme sustenta ele, o local não possuía alvará sanitário e responsável técnico, tendo sido interditado pela Vigilância Sanitária do Município de Goiânia após fiscalização realizada no dia 3 de julho de 2024, ou seja, um dia após a morte da vítima. Apurou-se ainda que, no dia anterior ao procedimento, a denunciada passou a madrugada em uma festa e ingeriu bebidas alcoólicas, chegando atrasada para o atendimento de Aline, em aparente estado de agitação.
Na sequência, a denunciada, sem luvas, massageou a região da aplicação para espalhar o produto e aplicou curativos do tipo band-aid. O procedimento durou menos de 20 minutos. Concluído o atendimento, a denunciada pegou uma receita de controle especial, em nome de uma médica, e prescreveu remédios para a vítima, a qual retornou, em seguida, para Brasília.
Nos dias seguintes, Aline passou a sentir dores intensas e febre, sendo internada e chegando a óbito por falência de múltiplos órgãos, secundária por choque séptico com origem no tecido subcutâneo dos glúteos.
O promotor destaca na denúncia a conclusão de que a acusada “realizou, habitualmente, de forma ilícita, atos privativos de médico, incluindo procedimentos de saúde invasivos de alto risco, se utilizando de produtos de uso restrito. Mesmo ciente dos riscos, a denunciada agia de forma indiferente, demonstrando desprezo pela vida humana, assumindo o risco de produzir o resultado morte, o que efetivamente ocorreu no caso da vítima Aline Maria Ferreira. O homicídio doloso foi cometido por motivo torpe, uma vez que a ré assim agiu para auferir vantagem econômica, consistente no preço cobrado pela realização do procedimento supostamente estético, de forma totalmente irregular”, pontua.