Parecer técnico dos Tribunais de Contas passa a ter efeito vinculante e não poderá mais ser rejeitado por decisão política.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para rejeitar ou aprovar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir de agora, apenas as decisões técnicas dos Tribunais de Contas terão validade jurídica.
A medida altera a dinâmica entre o Legislativo e o Executivo nos mais de 5 mil municípios brasileiros. A tese foi firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, e estabelece que os pareceres dos Tribunais de Contas sobre a regularidade das contas de gestores públicos são vinculantes, ou seja, obrigatórios.
Na prática, se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las, e o contrário também se aplica.
Segundo o STF, “é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo.”
Para o jurista e professor de Direito Administrativo Rodrigo Vasconcelos, a decisão representa um avanço institucional. “Fortalece o caráter técnico dos tribunais e evita que o julgamento das contas seja contaminado por interesses políticos. A Câmara mantém seu papel de fiscalização, mas dentro dos limites da legalidade”, avaliou.