Juíza entendeu que espera de madrugada em local perigoso causou lesão aos direitos da personalidade; empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais
A empresa Kandango Transportes e Turismo (Catedral) foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou atraso de nove horas em sua viagem após o ônibus apresentar falha mecânica durante a madrugada. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF).
Segundo o processo, o passageiro adquiriu passagem para o trajeto Campinas (SP) – Brasília, com embarque às 8h30. No entanto, por volta das 2h da manhã, o veículo sofreu pane na BR-050 e permaneceu parado no acostamento até as 11h. A viagem só foi retomada após quase nove horas de espera, em condições precárias de conforto e segurança, segundo o autor.
Na defesa, a empresa alegou fortuito externo por falha mecânica e sustentou que não houve dano indenizável. No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que não ficou comprovada nenhuma hipótese que excluísse a responsabilidade da transportadora, como força maior, culpa da vítima ou ausência de falha no serviço.
A magistrada destacou que a empresa tem o dever de cumprir o contrato de transporte e zelar pela segurança dos passageiros. Ela considerou que a espera prolongada durante a madrugada, em local isolado e sem recursos mínimos de conforto, ultrapassa meros aborrecimentos e fere os direitos da personalidade.
Com isso, a Kandango Transportes foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao passageiro. Ainda cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT