Crime, praticado contra uma menina de 11 anos, ocorreu em 15 de agosto de 2021
Um homem de 74 anos, condenado a 8 anos de prisão pelo estupro de uma menina de 11 anos dentro de uma igreja em Goiânia, poderá cumprir pena em regime aberto. O crime ocorreu em 15 de agosto de 2021, mas a sentença contra o idoso foi proferida em setembro deste ano pela 1ª Vara Criminal de Goiânia, responsável por crimes contra vulneráveis. Apesar da condenação, o juiz autorizou que o homem cumprisse a pena em regime aberto, mediante monitoramento eletrônico. O acusado também conquistou o direito de recorrer em liberdade, já que é réu primário e tem bons antecedentes.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por outro lado, recorreu da decisão da Justiça. A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, responsável pelo recurso, argumenta que, segundo o Código Penal, pessoas condenadas a mais de 4 anos de prisão devem começar a cumprir a pena em regime semiaberto e não aberto. Ela também defende que a lei não permite ao juiz escolher a opção mais branda em função dos bons antecedentes.
Em outro trecho, ela afirma que aplicar um regime brando em um caso como esse desrespeita os direitos da vítima e pode transmitir sensação de impunidade.
O recurso do MP também cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que mostra aumento nos casos de estupro no país. No documento, a promotora questiona até que ponto decisões judiciais como essa podem influenciar esses números. A defesa do condenado também recorreu da sentença. Agora, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai analisar os dois recursos.