Bem-vindo – 19/01/2026 07:24

“Prefeitura que se vire” Essa foi a resposta do Cara de Pau que jogava entulho no céu azul

O vídeo abaixo mostra a prefeitura limpando local onde homem teria jogado restos de entulho retirado da residência onde ele quebrava parte do piso.

Os comerciantes da Rua 71 quadra 114 próximo à igreja nossa Senhora de Fátima Matriz localizada no bairro Céu Azul em Valparaíso, observaram na manhã desta sexta-feira 5/12 o indivíduo que reforma uma residência próximo ao local e derramava no canteiro central todo entulho retirado do resto do piso que ele quebrava como mostra o vídeo abaixo.

Moradores preocupados em manter a cidade limpa e colaborar com trabalho da administração do município em manter o local limpo, chegaram até o proprietário da residência e pediram que ele não jogasse resto de entulho no canteiro central.

Além de fazer muita poeira, acumular insetos, o local não é adequado para o descarte. Segundo os comerciantes, a única resposta dada pelo indivíduo foi “A prefeitura que se vire “, virou as costas e continuou o que estava fazendo. 

A equipe do portal foi comunicada sobre o fato e buscou informações junto à administração local do município, uma equipe foi enviada com uma pá mecânica para fazer a retirada dos entulhos, e que providências seriam tomadas posteriormente informou o secretário. 

Moradores e comerciantes próximo ao local informaram que é rotineiro casos como este acontecer, que não há nenhuma preocupação por parte dos moradores que fazem suas reformas em jogar os restos de entulho em meio às calçadas, canteiro centrais ou onde tiver oportunidade.

Exemplos como esse citado acima tem sido rotineiro em Valparaíso de Goiás, é restos de entulhos retirados de construções jogados em lote baldios e a sujeira espalhada pelos próprios moradores que não colaboram em manter o local limpo e resguardado de infestação de insetos.

JOGAR LIXO NA RUA É CRIME

Jogar lixo na rua é crime, isso mesmo, e não é só o descarte irregular de lixo e entulho que é considerado crime ambiental e passível de multa. Muita gente não sabe, mas, a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, considera que o descarte irregular de resíduos, e, jogar lixo na rua é considerado crime. 

O artigo 54 desta legislação estabelece penalidades que incluem reclusão, detenção ou pagamento de multa. Essa Lei de extrema importância passa despercebida por muitos gestores e vereadores, principalmente por que o lixo não pode ser colocado fora dos dias e dos horários das coletas, gerando multas em benefício dos cofres públicos, tudo isso, por que as caçambas precisam de autorização e ficar em local que não impeça o fluxo de veículos e pedestres, e, principalmente que o lixo não fique de um dia para outro a espera do recolhimento, na rua fedendo, sujeito a cães e vândalos, rasgam e espalharem o lixo, entupindo os bueiros de esgotos, aterrorizando os vizinhos que podem inalar o cheiro de chorume.

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