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MPGO apura atuação de braço do PCC no Entorno

Foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28/1), a Operação Rasante, que apura indícios de atuação da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Goiás. Foram cumpridos 9 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara das Garantias. A operação de hoje é o desdobramento de atuações anteriores do Gaeco e de parceiros.

A Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás (DGPP), da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) apoiam a ação.

Também foram cumpridos 2 mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Vigília, deflagrada em 22 de outubro de 2025, e que resultou no oferecimento de seis denúncias após a identificação de que outros 11 indivíduos também integraram o grupo criminoso.

Conforme apurado, elementos informativos reunidos em investigações anteriores (Sintonia e Sintonia do Entorno, além da Vigília) apontaram indícios de ingresso e adesão de indivíduos à organização criminosa. Com o aprofundamento das investigações, foi possível identificar parte dos suspeitos.

Verificou-se, ainda, a utilização de comunicações internas denominadas “rasantes”, por meio das quais seriam transmitidas orientações e recados relacionados à atuação do grupo no Estado, inclusive com determinações voltadas ao recrutamento e ao ingresso de jovens e adolescentes.

A maioria dos alvos da ação atua, principalmente, na região do Entorno do Distrito Federal e, conforme os elementos colhidos, teriam ingressado na organização criminosa enquanto estavam reclusos em unidades prisionais, com destaque para o município de Águas Lindas de Goiás. Entre os investigados há condenados por crimes graves, como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas e corrupção de menores, entre outros.

Apura-se a prática do delito de integração a organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, sem prejuízo da responsabilização por outras infrações penais eventualmente constatadas no curso das investigações.

Fonte: A Redação

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