Aluno sofreu assédio com ligações e mensagens mesmo após comprovar quitação da dívida.

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou solidariamente as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. a pagar R$ 4.500 em indenização por danos morais a um aluno que enfrentou cobranças incessantes apesar de ter comprovado o pagamento da mensalidade universitária.
Na tentativa de resolver o problema, a empresa de cobrança orientou o aluno a contatar diretamente a instituição de ensino. A juíza rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva das rés, afirmando que todas fazem parte da cadeia de fornecimento de serviços educacionais e devem responder por falhas.
A decisão destacou a má-fé das empresas, configurada pela persistência das cobranças após prova inequívoca de quitação, e uma falha sistêmica na comunicação entre elas. A conduta violou a privacidade e o sossego do aluno, além de desperdiçar seu tempo para resolver um problema causado pelas rés.
Foi declarada a inexistência da dívida e determinada a imediata cessação das cobranças pela Interlmais, sob pena de multa de R$ 100 por cada cobrança comprovada após a intimação, limitada a R$ 1.000. A indenização de R$ 4.500 será paga solidariamente, com correção monetária e juros de mora desde a última citação. Cabe recurso da sentença.
O processo pode ser consultado no PJe1 sob o número 0733172-37.2025.8.07.0003.
*Com informações do TJDFT


