A decisão ainda cabe recurso, porém o vereador teve seu mandato cassado.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, obteve, em primeira instância, a condenação do vereador Manoel Ferreira Martins, conhecido como “Jabá do Povo”, pela prática do crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás, em ação penal ajuizada pelo MPGO, e resulta de investigação instaurada a partir de representação formulada pela vítima. A apuração identificou a utilização indevida de suposto prestígio político com o objetivo de obter vantagem econômica.
Segundo a denúncia, subscrita pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, o vereador solicitou e recebeu valores de um comerciante local, sob o pretexto de influenciar atos administrativos relacionados à regularização de dois lotes e à baixa de débitos de IPTU perante o município. Verificou-se que, mesmo após o pagamento dos valores exigidos, as providências prometidas não foram efetivamente realizadas, tendo os débitos sido posteriormente restabelecidos pela administração pública.
Durante a instrução, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas que confirmaram a entrega dos valores ao réu, além de provas documentais que demonstraram a ocorrência de baixas tributárias indevidas no sistema municipal. A sentença reconheceu que a conduta se amolda ao tipo penal de tráfico de influência, ressaltando que o delito se consuma com a solicitação ou obtenção de vantagem, ainda que a influência prometida não se concretize.
Ao final, o juízo julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o às penas previstas em lei e determinando a perda do mandato eletivo, nos termos da legislação aplicável.
A defesa interpôs recurso de apelação, atualmente pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O MPGO apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção integral da condenação. A decisão ainda não transitou em julgado e permanece sujeita à apreciação da instância revisora.



