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ParkShopping é condenado a pagar cerca de R$ 70 mil a ex-funcionária

Decisão reconhece horas extras, adicional noturno e falhas na concessão de intervalos em contrato sob escala 12×36; valor atualizado chega a R$ 69,7 mil

A Justiça do Trabalho condenou o ParkShopping a pagar quase R$ 70 mil a uma ex-operadora de caixa que trabalhou no estabelecimento entre novembro de 2015 e julho de 2020. Na ação, a trabalhadora relatou que cumpria escala 12×36 — regime de trabalho em que o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes —, mas era solicitada pelo empregador a chegar antes e sair depois do horário previsto, sem receber pelo tempo excedido. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e indenização pelos intervalos que não eram concedidos corretamente à funcionária.

A mulher foi contratada por uma empresa terceirizada responsável pelo estacionamento do centro comercial, a empregadora não apresentou defesa no prazo legal. Com isso, a empresa acabou sendo responsabilizado pelo pagamento da condenação.

Além disso, foram incluídas na condenação verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e multa por atraso no pagamento das verbas devidas na rescisão.

Após a atualização dos valores com juros e correção, o total devido ficou em R$ 69.757,90.

Para o advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas, a decisão reforça que a responsabilidade de empregadores não desaparece quando há terceirização. “O trabalhador não pode arcar com prejuízos por falhas de fiscalização ou descumprimento da lei. A sentença deixa claro que os direitos precisam ser respeitados durante todo o contrato e também no momento da rescisão.”

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