Bem-vindo – 03/03/2026 20:50

Acionados pelo MPGO, radialista e emissora são condenados em definitivo por discurso de ódio contra religiões de matriz africana em Formosa

Além da sentença que determina uma indenização no valor de R$ 40 mil, a emissora terá que pedir desculpas ao vivo. 

A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou em definitivo o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM Formosa por discurso de ódio contra praticantes de religiões de matriz africana.

A sentença, com trânsito em julgado, foi proferida pelo pela 2ª Vara Cível de Formosa e determinou uma série de obrigações aos condenados, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa, consta que durante transmissão ao vivo realizada em 14 de março de 2023, no programa Café com Notícias, o radialista associou praticantes de candomblé e outras religiões de matriz africana ao mal, em tom depreciativo e intolerante.

Após o episódio, o MP registrou notícia de fato para apurar possível violação de direitos humanos e disseminação de discurso de ódio. Diante da recusa do radialista em firmar termo de ajustamento de conduta, a promotora ajuizou a ACP.

Ao analisar o caso e proferir o mérito da sentença, o magistrado Pedro Piazzalunga Cesário Pereira reconheceu que o discurso levado ao ar pelo radialista excedeu os limites da liberdade de expressão e da manifestação religiosa, configurando conduta ilícita e dolosa.

O juiz destacou que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, embora direitos fundamentais, não são absolutos, e que o ordenamento jurídico não pode acatar o discurso de ódio disfarçado de manifestação de ideias. A decisão ainda apontou que a responsabilidade da emissora é solidária à do radialista, nos termos da Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante disso, os condenados deverão:

•    realizar retratação pública no mesmo veículo em que foi proferida a ofensa, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
•    retirar definitivamente o programa de 14 de março de 2023 das redes sociais e demais plataformas de acesso público;
•    promover campanha contra a discriminação religiosa, com inserção diária de vinhetas por 30 dias na emissora.

O valor da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil deverá ser revertido integralmente a projetos educativos e informativos sobre as religiões de matriz africana, elaborados com a participação direta de seus praticantes e do MPGO, acrescido de juros e corrigido monetariamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *