Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina adaptação do teste e reforça direito de pessoas com deficiência em seleções públicas

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, poderá refazer o teste físico do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O entendimento foi proferido na noite da última terça-feira, 17. O candidato terá direito de realizar o TAF de forma adaptada.
A decisão foi comemorada pelo candidato nas redes sociais. “O ministro determinou minha volta ao concurso, determinando também que o TAF seja adaptado de acordo com a minha deficiência, fazendo valer o meu direito e conforme já decidido anteriormente pelo próprio Tribunal”, disse.
Segundo Matheus, o resultado representa um avanço não apenas individual, mas coletivo. Ele afirmou que a medida é um marco para pessoas com deficiência que “diariamente tem os seus direitos violados de forma indiscriminada e que se sentem intimidadas para correrem atrás disso”. “Espero que agora com essa decisão, as bancas de concurso sejam mais competentes e passem a cumprir o que determina a lei”, pontua.
O caso ganhou repercussão nacional após o candidato relatar que foi aprovado em todas as etapas teóricas do concurso, mas acabou eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF).
Decisão do STF
De acordo com a decisão, a necessidade de adaptação no exame físico deverá ser avaliada para que o candidato possa refazer a etapa. O advogado responsável pela defesa, Flávio Brito, classificou o episódio como um grave desrespeito à precedente vinculante da mais alta corte do país.
“O caso não é apenas sobre o Matheus, mas sobre todo o PCD [Pessoa Com Deficiência] que busca servir ao Brasil por meio do instrumento mais democrático e meritocrático de acesso a cargos públicos que é o concurso público”, continuou Brito.
A decisão do STF tem como base a ADI 6476, que estabelece a inconstitucionalidade de excluir o direito à adaptação razoável em testes físicos para pessoas com deficiência, bem como submetê-las aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem a comprovação de que tais parâmetros são indispensáveis ao exercício da função.
Desclassificação do candidato
Conforme mostrado pela reportagem do Mais Goiás, o advogado denunciou discriminação logo após o concurso. Inscrito como pessoa com deficiência (PCD), ele afirma que não recebeu adaptações na prova, mesmo após apresentar laudos médicos e solicitar ajustes à banca organizadora.


