Gayer deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O deputado federal e pré-candidato a senador Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por comparar a ex-ministra de Relações Institucionais do governo Lula Gleisi Hoffmann a uma garota de programa. Gayer também ofendeu o vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi Hoffmann a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.
A Folha de S. Paulo, que deu a notícia horas atrás, tentou contato com a assessoria de imprensa de Gayer por mensagem e ligação para obter um posicionamento do deputado a respeito da condenação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
A princípio, a 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime. Mas a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) recebeu recurso, analisou-o e reformou a sentença.
O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.



