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Guarda compartilhada concedida em 24 horas pela DPE-GO garante direito à saúde de criança com pais no exterior

Ação rápida permitiu que bebê de dois anos fizesse cirurgia

Em apenas 24 horas, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão que garantiu o direito à saúde de uma criança cujos pais residem no exterior. Após procurar a DPE-GO no dia 30 de março, Lucieni Maria de Almeida, de 50 anos, obteve a guarda compartilhada do neto, Rangel Sena Almeida Sousa, de dois anos.

A medida foi implementada com urgência, tendo em vista que a criança deveria ser submetida a procedimento cirúrgico agendado para o dia 1º de abril. A cirurgia só poderia ser realizada se a avó tivesse a guarda judicial.

A decisão que determinou a concessão da guarda à avó foi publicada em 31 de março. A articulação conjunta com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, responsável por verificar as condições de cuidado da criança, assegurou que o vínculo de afeto fosse reconhecido legalmente a tempo da cirurgia.

O caso foi conduzido pelo coordenador do Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial, o defensor público Bruno Malta, que reforça a importância da atuação. “Esse caso demonstra a agilidade e a eficiência da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, a desburocratização do atendimento e a importância dessa articulação entre todas as instituições envolvidas”, aponta.

Entenda o caso

Lucieni decidiu procurar a Defensoria quando foi informada de que precisava da guarda para garantir a cirurgia do neto, diagnosticado com hérnia inguinal. “No começo eu não sabia o que fazer, pois só falaram que seria possível realizar pelos pais. Contei que os pais estavam longe e eu que cuidava, aí me orientaram que, se eu conseguisse a guarda, eu entraria com ele”, relembra.

“Pensei que ele perderia a cirurgia”, conta. E se a cirurgia fosse adiada, o caso do neto se agravaria. “Essa cirurgia em específico, se demorasse mais, futuramente talvez ele não poderia ter mais filhos”.

A avó materna passa a figurar como guardiã da criança para todos os fins, autorizada a praticar todos os atos de representação e assistência necessários ao bem-estar do neto, garantindo que o cuidado e a saúde não sejam mais interrompidos pela distância geográfica dos pais. “Agora, tendo a guarda também, posso me responsabilizar por ele e tomar a frente de tudo o que antes eu tinha que passar para os pais me ajudarem”.

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