A representação é baseada em procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar quais partidos do estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral
O Ministério Público Eleitoral propôs, no último dia 31 de outubro, representação pedindo a suspensão de registro de dez órgãos partidários em Goiás por não prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral, no período entre 2015 e 2020. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, os partidos ficarão impedidos de registrar candidatos, ou seja, podem ficar de fora das eleições municipais de 2024, enquanto perdurar a irregularidade, já que há obrigação de informarem o que fizeram com os recursos públicos destinados à campanha.
São alvos da representação os seguintes partidos, no âmbito estadual: Partido Agir, Partido Avante, Partido Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Verde (PV).
A representação é baseada em procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar quais partidos do estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Após trânsito em julgado, ou seja, acórdão judicial do qual não se pode mais recorrer, o órgão constatou que os referidos partidos políticos continuam inadimplentes, visto que não foram identificados pedidos para regularização da situação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
A conduta é diferente de quando partidos tem a prestração de contas rejeitadas, já que nesse caso não há risco de suspensão dos registros e as siglas continuam a apresentar candidaturas normalmente nas próximas eleições. Eventualmente, há no máximo procedimentos para devolução dos recursos sobre os quais não houve confirmação de gastos.
Fundamentação
De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão que julgar as prestações de contas como não prestadas pelos partidos políticos, após trânsito em julgado, acarretará na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032/DF, assegurou que tal penalidade não pode ser automática, mas somente pode ser aplicada após decisão, que não caiba mais recurso, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.
Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou proposta que alterou a Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos. O objetivo foi regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário.