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Acusado de matar namorada após briga no Natal em ceilândia, continua na prisão

Vítima de feminicídio é a 34ª do DF em 2023. Patrícia do Nascimento Feitosa, 44 anos, foi morta a facadas e não teve chance de se defender

A Justiça manteve a prisão de José da Luz Bento da Conceição, 41 anos, suspeito de matar a namorada após desconfiar de ter sido traído durante uma festa de Natal. Patrícia do Nascimento Feitosa (foto em destaque), 44, foi morta a facadas na noite de domingo (24/12), em Ceilândia. A audiência de custódia foi realizada sem a presença de José, já que ele está internado no Hospital de Base, escoltado por agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A corporação descobriu o feminicídio após o criminoso se apresentar à 15ª DP (Ceilândia Centro) com cortes profundos no pescoço e nos pulsos. O Ministério Público (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa de José solicitou a liberdade provisória, mas não foi atendida.

Após análise dos elementos do processo, a juíza entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. Para a magistrada, a conduta supostamente praticada pelo autuado é extremamente grave e sua segregação cautelar é necessária para o resguardo do meio social, já que se trata de um feminicídio.

Audiência 

Nesta quarta-feira, 27/12, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de José da Luz Bento da Conceição, 41 anos, preso pelo crime, em tese, de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na audiência, a Juíza verificou nos autos a informação de que o autuado está internado no Hospital de Base, sendo escoltado por agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Por essa razão, a Audiência de Custódia foi realizada na ausência do autuado, mediante a análise qualificada do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e documentos anexos, com a manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defesa.

Assim, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória. Por sua vez, a magistrada não viu razões para o relaxamento da prisão do autuado e homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade, encontrando-se formal e materialmente em ordem, pois foram atendidas todas as determinações constitucionais e processuais

 

 

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