O acusado teria esfaqueado a vítima por ela se recusar lhe para bebida em uma distribuidora
O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de dezembro de 2021, em via pública da região de Santa Maria/DF. Paulo Henrique abordou a vítima, que estava na distribuidora de bebidas, e solicitou a ela que lhe pagasse uma bebida. A vítima se recusou e deixou o local, sendo seguida por Paulo que, sem nada dizer, a esfaqueou e fugiu do local. A vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico.
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Paulo Henrique Martins Moura a 11 de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar, com uso de faca, um cliente de uma distribuidora de bebidas que se recusou a pagar bebida alcoólica a ele.
No entendimento dos jurados, que acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil.
Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri disse que a conduta do acusado não merece reprovação, pois foi praticada em via pública, durante reunião de número indeterminado de pessoas. O Juiz ainda destacou os antecedentes do acusado, que tem quatro condenações penais transitadas em julgado.
Por fim, o magistrado não concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Segundo o julgador, permanecem íntegros os fundamentos que levaram a decretação da prisão preventiva do acusado. Assim, diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, em vista de sua intensa periculosidade, com reiteração em delitos graves, o acusado não tem direito a apelar em liberdade”, disse o Juiz.