O crime foi praticado por motivo torpe, decorrente de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas e à grilagem de terras
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Sérgio Rolim de Oliveira a 22 anos de reclusão e de Wellington de Souza da Silva a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra Francisco Silva Batista Santos. A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Sérgio Rolim de Oliveira a 22 anos de reclusão e de Wellington de Souza da Silva a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra Francisco Silva Batista Santos.
Os jurados afirmaram ainda a prática de falsa autoacusação, ao reconhecerem que a testemunha Ricardo Lerino Moura Santos se acusou falsamente do crime praticado por Sergio Rolim de Oliveira e Wellington de Souza da Silva. O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de crime praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença decidiu que Rodrigo Ferreira da Silva, um dos ouvidos no julgamento, prestou falso testemunho, na medida em que omitiu a verdade em relação a fato relevante relativo ao crime. Na ocasião, ele não expôs aos jurados o envolvimento dos réus com o tráfico de drogas e com a grilagem de terras na região do Sol Nascente.
Entenda o caso
No dia 27 de agosto de 2014, por volta das 21h50, na QNP 9, via pública, Ceilândia Norte, a vítima, Francisco Silva Batista Santos, e um amigo conversavam e caminhavam, quando foram surpreendidos por Wellington, que sacou uma arma de fogo e disparou contra a vítima, matando-a.
Após executar a vítima, Wellington se dirigiu ao veículo em que Sérgio o aguardava. Ambos fugiram do local. De acordo com apuração do MPDFT, o crime foi ordenado por Sérgio (conhecido como Sérgio da Hilux) que, além de ter levado Wellington ao local do crime e dado fuga a ele, também forneceu a arma de fogo utilizada.
O crime foi praticado por motivo torpe, decorrente de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas e à grilagem de terras. Os criminosos utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima , que foi pega de surpresa e não poderia prever o ataque.