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Andressa Suíta posta filho de 7 anos “dirigindo” carro; Delegado Waldir denuncia ela e Gusttavo Lima à polícia – veja vídeo

Especialistas em trânsito esclarecem que, como a ação ocorreu em propriedade privada, os órgãos de trânsito não têm autoridade para atuar ou fiscalizar. Assim, o presidente do Detran pede apuração da Polícia Civil

A influenciadora Andressa Suita, esposa do cantor Gusttavo Lima, causou polêmica nas redes sociais nessa segunda-feira (1º), quando postou vídeo do filho Gabriel, de apenas 7 anos, na direção de um carro, e o filha mais novo, Samuel, no banco do passageiro.

As imagens colocaram o casal “famoso” na mira do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e o presidente, Delegado Waldir, gravou outro vídeo para repudiar a conduta da influenciadora e dizer que iria encaminhar pedido à Polícia Civil para investigar a conduta dos pais.

De acordo com Waldir, o Detran-GO repudia qualquer ação realizada por figuras públicas que possa incentivar comportamentos semelhantes por parte da população, o que poderia resultar em sérios riscos de acidentes nas vias públicas e particulares.

No vídeo, Gabriel conduz o veículo em uma propriedade privada, enquanto seu irmão, Samuel, está no banco do passageiro. Durante o “passeio”, o mais novo chega a ficar em pé no assento e coloca a cabeça para fora do teto solar.

Especialistas em trânsito esclarecem que, como a ação ocorreu em propriedade privada, os órgãos de trânsito não têm autoridade para atuar ou fiscalizar.

No entanto, se o incidente tivesse ocorrido em via pública, Andressa estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

– Uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista.

– Entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir: infração gravíssima, com multa podendo chegar a até três vezes o valor previsto e a possibilidade de retenção da carteira.

-Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: sujeito a multa e detenção de seis meses a um ano123.

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