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ANTT autoriza reajuste no semiurbano do DF e Entorno, condicionado a acordo

Medida assegura estabilidade regulatória, reforça a segurança jurídica e mantém a continuidade do serviço, sem alteração imediata nas tarifas da Taguatur

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (12), o reajuste anual de 1,586% nas tarifas do transporte rodoviário interestadual semiurbano que liga o Distrito Federal às cidades do Entorno. A decisão foi tomada durante a 1026ª Reunião da Diretoria Colegiada, sob relatoria do diretor Severino Medeiros, e está vinculada ao Contrato de Permissão nº 001/2015, operado pela empresa Taguatur.

O percentual aprovado segue os critérios previstos em contrato, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no custo do óleo diesel, conforme a metodologia regulatória vigente. Trata-se de um mecanismo técnico e periódico, essencial para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da operação e assegurar a continuidade do serviço.

Caso o acordo seja formalizado, o coeficiente tarifário passará de R$ 0,147607 para R$ 0,164450 por passageiro-quilômetro, o que representa um aumento total de 11,411% em relação ao valor atual. Esse percentual resulta da soma do reajuste anual referente a 2025 com os termos previstos na proposta de solução consensual em tramitação.

O sistema de transporte semiurbano da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) acumulou, ao longo dos anos, um período sem a devida atualização tarifária, especialmente durante a vigência do convênio de delegação ao Governo do Distrito Federal. Quando retomou a gestão do serviço, em 2023, a ANTT encontrou um cenário de tarifas defasadas e custos operacionais elevados.

Desde então, a Agência tem atuado para recompor gradualmente o equilíbrio contratual, com base em estudos técnicos, diálogo institucional e foco na manutenção do serviço para a população. Ao longo desse processo, foram realizadas rodadas de negociação, análises técnicas e avaliações jurídicas, que embasaram a proposta de acordo considerada regular e favorável ao interesse público pela Procuradoria Federal junto à ANTT.

A Diretoria Colegiada decidiu vincular os efeitos financeiros do reajuste à conclusão desse acordo, como forma de evitar impactos antecipados e garantir maior previsibilidade regulatória. Para os usuários, isso significa que não haverá mudança imediata nas tarifas. Para o sistema, a medida representa um passo importante para assegurar estabilidade operacional e condições adequadas de prestação do serviço.

A deliberação passa a valer a partir de sua publicação. A ANTT informou que continuará acompanhando o andamento do processo e manterá a sociedade informada sobre os próximos desdobramentos, reforçando seu compromisso com a transparência e a qualidade do transporte público.

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