Adriano Roberto Linhares Camargo emitiu nota aonde destacou que a fala foi mal-entendida e destacou os quase 200 anos de prestação de serviços da PM
Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que pediu a extinção da Polícia Militar (PM) durante sessão de julgamento no dia 1º de novembro, quando destacou supostos excessos da instituição, recuou do posicionamento e se desculpou após a reação do governador Ronaldo Caiado (UB), do repúdio da própria PM e a má repercussão popular, já que a Segurança de Goiás é referência nacional.
Até mesmo o TJGO explicou que as falas do magistrado não representam a Justiça Goiana, que se trata de uma opinião pessoal e, ainda, diferente da opinião de Adriano Roberto, elogiou o serviço prestado pela PM em todo estado.
Em nota emitida pelo desembargador, o próprio explica que a impressão pessoal, de que a PM “tem que acabar”, não foi entendida da forma correta e destacou os quase 200 anos de prestação de serviço da PM à sociedade.
VÍDEO CAIADO RESPONDE DESEMBARGADOR TJGO
Em seguida, Adriano Roberto Linhares Camargo ressalta que nunca teve a intenção de afetar a credibilidade da Polícia Militar e de tosos seus integrantes.
“A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos”, diz o desembargador em trecho da nota.
“A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos.
Ante a intensidade dos debates travados em sessão de julgamento no dia 1º de novembro, quarta-feira, ao que tudo está a indicar, diante da repercussão que se seguiu, não houvera andado bem ao registrar uma impressão pessoal que não expressa adequadamente minhas ponderações sobre a quase bicentenária instituição.
Todavia, jamais me ocorreu o objetivo de afetar a credibilidade institucional da Polícia Militar nem de seus dignos integrantes.
Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo”