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Assassino que matou desafeto em cidade ocidental, passa por audiência de custódia e é colocado em Liberdade

Além de ser preso em flagrante horas depois de cometer homicídio, o homem tinha cinco mandados de prisão, mesmo assim teve prisão relaxada pela justiça em Goiás.

O acusado de cometer um homicídio em cidade ocidental identificado por Yuri Silva Trindade 32 anos, que covardemente tirou a vida da vítima Michael Barbosa Rocha de 30 anos em cidade ocidental na manhã da última segunda-feira 16/3 por volta das 10h50 da manhã, passou por audiência de custódia e foi colocado em liberdade. 

Além de matar Michael, Yuri coleciona em sua ficha criminal quatro crimes de homicídio, uma passagem por estupro de vulnerável, tráfico de drogas, associação para o tráfego, três passagens por roubo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e falsidade ideológica, apesar de todos os crimes praticado pelo acusado, ele tinha em seu desfavor cinco mandados de prisão, e mesmo assim, o homem foi colocado em liberdade. Na oportunidade da prisão em flagrante, também foram cumpridos cinco mandados de prisão que estavam em aberto em desfavor do acusado.

A audiência de custódia aconteceu na manhã desta quarta-feira 18/3 por volta das 9h40 da manhã e presidida pelo Meritíssimo Juiz Dr Marcos Boechat Lopes Filho da comarca de Senador Canedo no estado de Goiás, e teve como Juiz assistente, o Senhor meritíssimo, Lucas da Silva Santos através de videoconferência. Na decisão, o juiz alegou inúmeras ilegalidades, que ao entender do magistrado não teria motivos para manter o acusado preso pelo crime de homicídio ocorrido na última segunda-feira 16, o juiz questionou os métodos utilizados pelos policiais do batalhão de Rotam Entorno para chegar até o acusado.

Yuri, apontado como autor do crime, foi preso no interior de sua residência pelos policiais em posse de duas motos roubadas, entre elas, uma que foi utilizada no crime, arma de fogo, roupas que vestia na hora do crime incluindo capacete que o autor utilizou como mostra no vídeo Abaixo. Para o magistrado, as informações e elementos colhidos durante o flagrante e contidas na ocorrência apresenta Arbitrariedades por parte dos policiais.

Foi questionado pelo Juíz, as vestes e também a motocicleta que teria sido utilizada pelo autor do delito, diligência no possível endereço do autor, apenas com informações sobre as suas vestes que ele utilizava, um capacete e uma determinada motocicleta. Ao entender do magistrado não há indicação, nesse primeiro momento, de que forma a Polícia Militar identificou o possível autor, já que as imagens que constam na ocorrência são de um motociclista com roupas escuras que tampam praticamente todo o corpo e um capacete, não permitiriam a princípio a identificação dessa pessoa. 

Para o magistrado, diante da falta de esclarecimento e várias dúvidas, o colegiado determinou o relaxamento de prisão do autor, “Assim sendo, entendo que é caso de relaxamento do auto de prisão flagrante na forma do artigo 310, inciso I do Código de Processo Penal e de não homologação do cumprimento dos mandados de prisão diante dessas circunstâncias” entendeu e determinou o Magistrado. 

 

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