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Bancária presa por Birncar dizendo que tinha bomba na bagagem no Aeroporto de Brasília, é solta

Karyny Virgino Silva foi presa pela Polícia Federal após afirmar que “havia uma bomba na mala” durante o processo de embarque no aeroporto

A bancária maranhense Karyny Virgino Silva foi solta após passar por audiência de custódia, nesta segunda-feira (27/10). Ela havia sido presa no Aeroporto Internacional de Brasília após afirmar que “havia uma bomba na mala” durante o processo de embarque, na tarde desse domingo (26/10).

Karyny foi detida pela Polícia Federal (PF) por atentado contra a segurança de transporte aéreo. De acordo com a petição inicial apresentada pela defesa, Karyny estava acompanhada de uma amiga quando fez a declaração no balcão de uma companhia aérea.

Durante o procedimento de check-in e despacho de bagagens, a bancária teria proferido a expressão “só se for uma bomba” ao ser questionada sobre o conteúdo da bagagem. O atendente teria levado a frase a sério e acionado a Polícia Federal, que realizou a prisão em flagrante.

A própria Karyny confessou à autoridade policial ter proferido a frase, mas sustentou que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto” e que não houve qualquer intenção de causar pânico ou prejuízo à operação aérea.

Em seu depoimento, a bancária classificou o episódio como um “mal-entendido” e admitiu ter agido com imprudência. A passageira que a acompanhava permaneceu em silêncio durante o interrogatório e foi liberada logo depois.

Nenhum voo foi afetado

Ainda conforme os autos, as atividades do aeroporto não chegaram a ser interrompidas, e nenhum voo sofreu atraso ou cancelamento em razão da ocorrência.

“O caso revela um comportamento irresponsável, mas que não teve a intenção de causar pânico ou prejudicar o funcionamento do aeroporto. Não houve perigo concreto”, afirmou a defesa no pedido de liberdade provisória protocolado ainda na noite de domingo.

Na petição, os advogados sustentaram que a prisão preventiva seria “desnecessária e desproporcional”, já que Karyny é ré primária, possui endereço fixo e vínculo de trabalho.

O documento pedia a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de frequentar aeroportos e restrição de viagens sem autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem “praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Quando há dolo, ou seja, intenção de causar perigo, o crime é considerado grave e pode ser equiparado a atentado contra a segurança pública.

A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Federal, que apura as circunstâncias do ocorrido e deve concluir se houve ou não ameaça à segurança do transporte aéreo.o

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