O ministro emitiu liminar e suspendeu a polêmica “taxa do agro” nessa segunda-feira (03), acatando argumentos da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) que aponta
inconstitucionalidade na lei.
O governador Ronaldo Caiado (UB), ainda no fim da noite dessa segunda-feira (03), se manifestou quanto à liminar expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que apontou inconstitucionalidade e suspendeu a cobrança do Fundo para Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, taxação que previa arrecadação anual de R$ 1 bilhão ao Estado.
Caiado declarou que respeita a cautelar do ministro Toffoli, mas ressaltou que a decisão não é definitiva e tem a “convicção” de que será revertida durante o referendo dos demais ministros no plenário da casa, já que a taxa foi criada para amenizar os impactos com a redução dos índices do ICMS e será revertida para assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura.
Toffoli determinou a suspenção do Fundeinfra nessa segunda-feira (03) e marcou para o próximo dia 14, uma sexta-feira, a discussão no plenário do STF.
Confira íntegra da nota do governador
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”