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Calote em Licitação ; MPGO determina suspensão de Licitação com Graves indícios de fraude na câmara de Valparaíso

A ação tem como objetivo de suspender licitação ou contrato público onde há fortes indícios de corrupção ou fraude.

A decisão foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, que concedeu medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para apurar suposta prática de fraude à administração pública em procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás, no âmbito de ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, a ação decorre de investigação instaurada a partir de notícia de possível fraude em procedimento licitatório na modalidade pregão, destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços de captação e gravação de áudio e vídeo das sessões e eventos da Casa Legislativa.

Segundo a petição inicial, há indícios de frustração do caráter competitivo do certame, mediante combinação prévia de propostas, criação de empresa de fachada e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa contratada, em prejuízo à isonomia entre os licitantes e à obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

As investigações apontam que empresas cujos sócios possuem vínculos familiares teriam atuado coordenadamente durante a disputa, utilizando estratégia conhecida como “licitante kamikaze”, com a apresentação de lances artificialmente baixos para eliminar concorrentes e direcionar o resultado do certame.

ENTENDA 

Após garantir a primeira colocação e causar a desistência ou inabilitação dos outros participantes, a empresa “kamikaze” desiste da proposta, é inabilitada por não conseguir comprovar a capacidade técnica/financeira, ou entrega um produto de má qualidade, visando beneficiar uma segunda empresa do mesmo grupo ou simplesmente frustrar o certame.

Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a presença de indícios suficientes da prática de atos lesivos à administração pública e determinou a indisponibilidade de bens das empresas investigadas até o limite de R$ 233.039,99, valor correspondente ao montante apontado como possível prejuízo aos cofres públicos, visando resguardar o erário. 

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