Candidatos a senador no estado tem limite de gasto de R$ 4.447.201,54; deputados federais R$ 3.176.572,53 e deputados estaduais R$ 1.270.629,01.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19), por meio da Portaria nº 647, os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
Os brasileiros voltam às urnas no dia 2 outubro para escolher seus candidatos à presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e senador.
No entanto, pela lei eleitoral, presidente da República e governadores só podem ser eleitos no primeiro turno, caso um dos candidatos tenha 50% dos votos mais 1, caso contrário, haverá necessidade do segundo turno, previsto para o último domingo de outubro, dia 30.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos a governador em Goiás poderão gastar até R$ 11.562.724,00 com a campanha no primeiro turno. Para o segundo turno o acréscimo é de R$ 5.781.362,00, totalizando R$ 17.344.086,00
Candidatos a senador no estado tem limite de gasto de R$ 4.447.201,54; deputados federais R$ 3.176.572,53 e deputados estaduais R$ 1.270.629,01.
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, o acréscimo é de R$ 44.472.015,40, no total de R$ 133.416.046,00.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.
Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.