Ex-presidente foi diagnosticado com Parkinson em novembro de 2019. Com a concessão da domiciliar, ele terá que usar tornozeleira eletrônica
A constatação do quadro clínico de doença de Parkinson do ex-presidente Fernando Collor foi determinante para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizasse a prisão domiciliar humanitária ao ex-mandatário, em decisão proferida nesta quinta-feira (1º/5).
Os relatórios, mantidos sob sigilo por decisão do próprio Moraes, apontam que, em três datas — duas em 2022 e uma em 2024 —, há “expressa referência sobre a continuidade do tratamento da doença de Parkinson e comorbidades derivadas”, incluindo ressonâncias magnéticas do crânio e a constatação de escala de sonolência no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, escreveu Moraes.
Com a prisão domiciliar, Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas, salvo familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Moraes determinou, ainda, a suspensão do passaporte do ex-presidente para evitar que ele deixe o país.