Omar Santos foi expulso do Exército Brasileiro após ser condenado por participar de um esquema que desviou alimentos de batalhão

O tenente-coronel que foi expulso do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM) é Omar Santos, 63 anos (foto em destaque). A Corte entendeu que o militar participou de um esquema de fraudes em licitações, entre 2001 e 2002, para o fornecimento de alimentos às tropas da Força, causando prejuízo de R$ 748.356,94.
O esquema foi descoberto após a Operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2006. O STM decidiu, por unanimidade, declarar a indignidade para o oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente. A sentença foi publicada em 24 de outubro.
Prejuízo
As investigações da PF apontaram a existência de um núcleo criminoso no 12º B Sup, que era responsável por manipular licitações, ajustar previamente vencedores, extraviar documentos de concorrentes, receber produtos em quantidade e qualidade inferiores e realizar pagamentos antecipados sem o recebimento dos itens contratados, além de envolver superfaturamento e pagamento de propinas a militares.
Segundo o MPM, essas práticas causaram prejuízo de R$ 748.356,94 ao patrimônio sob administração militar, afetando a atividade logística essencial ao preparo e emprego das Forças Armadas na Amazônia.
Em Brasília, o Ministério Público Militar identificou um núcleo ligado à Diretoria de Suprimentos do Exército, responsável por liberações indevidas de recursos que mantinham o esquema ativo, sempre associado a vantagens financeiras indevidas a oficiais envolvidos.
Expulsão
Ao apreciar o processo do Conselho de Justificação, instaurado para avaliar a capacidade de Omar permanecer como militar de carreira, o relator do caso no STM, ministro Leonardo Puntel, destacou que a conduta dele atingiu de forma direta e sensível a imagem e a credibilidade das Forças Armadas.
O ministro do STM ressaltou que o processo administrativo decorrente do Conselho de Justificação observou integralmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e que as provas demonstraram a incompatibilidade da permanência do oficial nas fileiras do Exército.



