Transferência foi solicitada pelo governador Cláudio Castro. Por enquanto sete dos 10 líderes do CV irão para penitenciárias federais

O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP-RJ), Rafael Estrela Nóbrega, autorizou a transferência para presídios federais de segurança máxima de sete dos 10 líderes da facção Comando Vermelho (CV) que estão em penitenciárias estaduais.
- Arnaldo da Silva Dias (“Naldinho”);
- Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”);
- Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”);
- Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”);
- Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”);
- Alexander de Jesus Carlos (“Choque”); e
- Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”).
Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juiz deu 10 dias para a Secretaria de Polícia Civil encaminhar mais informações sobre os detentos e o motivo da prisão.
O processo referente ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota está no juízo de Organização Criminosa (Orcrim), aguardando julgamento. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.
Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a transferência para um presídio federal.
Condenações
Veja as condenações de cada um dos transferidos, segundo a Justiça do Rio de Janeiro:
- Arnaldo da Silva Dias – condenado a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.
- Carlos Vinicius Lírio da Silva – condenado a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.
- Eliezer Miranda Joaquim – condenado a 100 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 anos, 8 meses e 24 dias de pena, com remanescente de 80 anos, 1 mês e 21 dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.
- Fabrício de Melo Jesus – condenado a 65 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 anos e 8 dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.
- Marco Antônio Pereira Firmino – condenado a 35 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26anos, 1 mês e 17 dias de pena, com remanescente de 9 anos, 4 meses e 9 dias.
- Alexander de Jesus Carlos – condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.
- Roberto de Souza Brito – condenado a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.



