O projeto, aprovado por unanimidade na Alego, pretende proibir a “disseminação” de “ideologia de gênero” por parte de qualquer funcionário da rede pública ou particular de ensino.
foto : DPE GO Defensoria Pública do Estado de Goiás
O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) enviou ofício ao governador Goiás, Ronaldo Caiado, nesta quinta-feira (25), sugerindo o veto ao Projeto de Lei (PL) nº 0994/2019.
O projeto, aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no dia 24 de agosto, pretende proibir a “disseminação” de “ideologia de gênero” por parte de qualquer funcionário da rede pública ou particular de ensino.
A DPE-GO frisa que o Projeto de Lei deve ser vetado, por ser inconstitucional.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) possui remansosa jurisprudência no sentido de que projetos de lei que prevejam a proibição de ‘ideologia de gênero’ no sistema educacional padece de inconstitucionalidade formal e material”.
Isto porque é competência privativa da União legislar sobre normas gerais, sobre diretrizes e bases da educação, além de violar a liberdade de ensinar e de aprender, previstas na Constituição Federal.
“A proibição de ensino sobre gênero não só é prática inconstitucional como, inclusive, nossas Leis e Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário estimulam a abordagem da temática no ensino”, afirma a Defensoria Pública no documento.
Além disso, a Instituição verifica violação da proibição da censura em atividades culturais em geral e, consequentemente, à liberdade de expressão, previsto pelo artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que as vedações previstas no PL também se aplicam a filmes, danças, peças teatrais e fotográficas educativas.
A defensoria afirma ainda que o governador “é comprometido com a erradicação da violência de gênero e da violência contra a mulher”, por isso sugere o veto.
O documento foi assinado pela coordenadora do Nudem, defensora pública Tatiana Bronzato, pela defensora pública Ludmilla Fernandes Mendonça e pelos defensores públicos Allan Montoni Joos, Phillipe Arapian e Rafael Mourthé Starling Terra Santos, colaboradores do Núcleo.