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Denunciado pelo MPGO, Vereador eleito em ceres participa de falsa diplomação para escapar da prisão

Toda a suposta “posse” durou cerca de três minutos e foi registrada pelas câmeras de segurança do prédio.

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Osvaldo José Seabra Júnior tornou-se réu pelo envolvimento em esquema fraudulento para sua posse como vereador, após ter sido eleito na eleição de 2024, mas estar foragido da Justiça. A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Ceres na última quinta-feira (23/10).

Foram denunciados ainda pelo MPGO Kaio Diego da Costa, Glicério de Moraes Mendes Júnior e Daniel José Prados Silva. Na denúncia, o promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, aponta que Osvaldo, eleito vereador de Ceres, estava foragido da Justiça por envolvimento em operação contra o tráfico de drogas. Ocorre que, no dia 1º de janeiro de 2025, para se esquivar da prisão, ele contou com o auxílio de Daniel, assessor jurídico da Câmara Municipal, e de Glicério, presidente da Casa Legislativa, para realizar uma posse clandestina.

O MPGO demonstrou que Daniel elaborou documento ideologicamente falso, que foi assinado por Glicério e Osvaldo. A investigação revelou que Kaio auxiliou no transporte do foragido até a Câmara Municipal. Toda a suposta “posse” durou cerca de três minutos e foi registrada pelas câmeras de segurança do prédio.

A análise dos elementos probatórios realizada pelo MPGO apontou que não foram cumpridas formalidades exigidas pelo regimento interno da Câmara, como a entrega de diploma e declaração de bens. Diligência realizada pela instituição na Câmara Municipal, no dia 7 de janeiro de 2025, constatou a ausência de documentos essenciais à posse relacionados a Osvaldo.

Câmeras de segurança da Câmara registraram a ação

A investigação do MPGO incluiu quebra de sigilo telefônico judicialmente autorizada, que comprovou as ligações entre os acusados para combinar o ato fraudulento. As imagens das câmeras de segurança mostraram Osvaldo entrando no prédio usando boné e óculos escuros, com a cabeça baixa, tentando disfarçar sua identidade.

O promotor apontou na denúncia que a “posse” foi posteriormente anulada pela própria Câmara Legislativa após expedição de recomendação do MPGO. A decisão judicial que recebeu a denúncia determinou a citação dos acusados para apresentarem resposta no prazo de 10 dias.

A denúncia apresentada pelo MPGO requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos no importe de R$ 10 mil para cada acusado. O promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa sustenta na peça acusatória que as condutas revelam significativa reprovabilidade por fraudarem solenidade institucional e comprometerem a credibilidade das instituições democráticas. É imputado a Glicério e Daniel a prática dos crimes de falsidade ideológica e favorecimento pessoal. A Osvaldo o crime de falsidade ideológica, enquanto Kaio é acusado de favorecimento pessoal.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO 

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